Saiba qual delas possui validade jurídica, como garantem a segurança dos documentos eletrônicos e qual é a melhor opção para sua empresa.
Embora os termos “assinatura digitalizada” e “assinatura digital” possam parecer semelhantes, eles diferem significativamente em termos de aplicação e validade jurídica.
Assinatura Digitalizada: Consiste na “foto” da assinatura manuscrita inserida em um documento digital, geralmente obtida por meio de escaneamento ou fotografia. Por ser facilmente replicável, não oferece mecanismos de segurança que garantam a autenticidade e integridade do documento, resultando em baixa confiabilidade jurídica.
Assinatura Digital: Utiliza criptografia assimétrica que utiliza dois códigos diferentes , um público e um privado para proteger as informações, e ainda certificados digitais emitidos por autoridades certificadoras reconhecidas para assegurar a autenticidade do signatário e a integridade do documento.
No Brasil, a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) regulamenta esses certificados, garantindo validade jurídica plena às assinaturas digitais.
Em 2025, a adoção de assinaturas digitais tornou-se essencial para empresas que buscam eficiência e segurança. Estudos indicam uma redução de até 97% no tempo de processamento de documentos e economia operacional superior a 80% com o uso dessa tecnologia.
Portanto, para garantir a validade jurídica e a segurança dos documentos eletrônicos, é recomendável utilizar assinaturas digitais respaldadas por certificados emitidos pela ICP-Brasil. A simples inserção de uma assinatura digitalizada não oferece as mesmas garantias e pode não ser aceita legalmente.