Os órgãos públicos de todo o território nacional, precisam, por lei, dar publicidade a seus atos.
Até pouco tempo atrás, a melhor forma de fazer essas informações chegarem aos cidadãos, era através de publicações em jornais. Hoje, a internet é nossa melhor fonte de informação, devido à facilidade de acesso por um grande número de pessoas.
Então por que não utilizar a internet para dar publicidade aos atos??
É exatamente por esse motivo que surgiram os diários oficiais eletrônicos! ?
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Quais as desvantagens de publicar em jornal?
As publicações, quando são feitas em jornais, dependem da disponibilidade de terceiros. Os órgãos públicos têm pouquíssima liberdade nessa operação.
- Os dias e horários para publicação, são determinados de acordo com a disponibilidade e desejo da equipe do jornal;
- O valor desembolsado para a publicação, geralmente é calculado com base na área ocupada da página. Isso faz com que o publicador precise reduzir drasticamente a quantia de informação, para não ter alto custo;
- A divulgação fica limitada geograficamente;
- Nem todos os munícipes têm acesso à jornais.
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Em um diário oficial eletrônico, as vantagens são nítidas:
- O publicador tem autonomia de dia e horário para realizar a publicação;
- É pago apenas um valor mensal para utilizar o serviço, não estando atrelado à quantia/tamanho dos atos, sendo possível realizar mais de uma publicação por dia;
- Não existem barreiras geográficas na divulgação das informações;
- A versão online facilita a consulta dos atos;
- O publicador determina o que será divulgado;
- É possível monitorar as edições que estão no diário oficial;
- A validade jurídica é assegurada através de uma estrutura de chaves e carimbo de tempo.
- O armazenamento das informações dos editais, se torna muito prática, uma vez que não existe a necessidade de recortar uma parte da página do jornal para guarda das informações.
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Ainda se sente inseguro?
É totalmente comum. Mudar dá medo, traz incertezas e nos obriga a sair de nossa zona de conforto. Quem sempre teve o costume de publicar em jornal, fica com um pé atrás quando se depara com essa oportunidade.
A certeza de que, SIM, você pode substituir a publicação física (jornal) por publicações eletrônicas, está na Medida Provisória 896 (10 de setembro de 2019), assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, que acaba com a obrigação de que, os atos e instrumentos de procedimentos de licitação da administração pública, sejam divulgados em jornais impressos. (Confira a matéria aqui).
Essa atitude, tem como objetivo reduzir custos desnecessários para os órgãos públicos e de quebra é uma alternativa sustentável, já que não existe a necessidade de utilizar papéis e impressões para manter a população bem informada!
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Quem for resistente à essas mudanças, vai acabar ficando para trás, gastando muito mais, e continuar dependendo de terceiros para dar publicidade aos atos. Seja independente, inovador e sustentável.
? Publique seus atos eletronicamente!
Existem muitos sistemas que te permitem dar publicidade aos atos eletronicamente. Mas, quem deseja ter autonomia de verdade, publicar com facilidade, e ainda oferecer transparência aos cidadãos, utiliza o e-atos. Clique aqui para conhecer mais.
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