Validade jurídica é palavra de ordem!
O Ministério da Educação recentemente instituiu algumas normas, a fim de modernizar as secretarias acadêmicas das instituições de ensino superior, tornando-as digitais.
Até poucos dias atrás, algumas normas estabeleciam a implementação da secretaria acadêmica digital e, nesta terça-feira (12 de março), o MEC publicou outra Portaria, direcionada exclusivamente a regulamentar a emissão e os registros digitais dos diplomas dos acadêmicos.
No Art. 3º da Portaria MEC nº 330, de 5 de abril de 2017, estava previsto que os procedimentos para expedição e registro de diplomas digitais, seriam regulamentados em ato específico do MEC.
No Art. 30 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, a qual fala sobre o procedimento para a expedição e o registro de diplomas e documentos acadêmicos, também previa que o MEC instituiria outros detalhes técnicos em regulamentação especifica para os Diplomas Digitais.
Então, como já estava sendo esperado durante um certo tempo, a Portaria MEC nº 554, de 11 de março de 2019, institui agora que todas as Instituições de Ensino Superior das redes públicas e privadas, pertencentes ao Sistema Federal de Ensino, terão prazo de dois anos (24 meses após a publicação da Portaria) para implementar a emissão e o registro dos diplomas de seus cursos de graduação por meio digital, sendo que essa diploma passa agora a integrar os documentos institucionais como parte do acervo acadêmico.
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Qual será a diferença desse novo modelo de diploma?
A diferença entre a forma de emissão de certificados físicos, para o novo modelo instituído recentemente, é que o diploma digital tem toda sua origem, emissão, registro e armazenamento em ambiente digital.
O objetivo principal dessa medida, é diminuir os riscos de fraude e, dar maior segurança aos procedimentos internos das Instituições. A questão da validade jurídica desse novo modelo, até então, será garantida da mesma forma que os demais documentos da Instituição: mediante assinatura com certificação digital e carimbo de tempo na infraestrutura de chaves públicas brasileira – ICP – Brasil, devendo seguir os parâmetros do Padrão Brasileiro de Assinaturas Digitais.
A grande vantagem no novo modelo de emissão dos diplomas, além da segurança garantida, acaba sendo a agilidade. No modelo tradicional, com todos os arquivos físicos, a coleta das informações necessárias acabava sendo lenta, gerando transtornos para o acadêmico que, muitas vezes, necessita comprovar a conclusão do curso realizado.
De modo geral, as leis que regulamentarão a emissão e o registro dos diplomas digitais, serão as mesmas que já eram aplicadas aos diplomas físicos.
Para saber mais sobre as Portarias instituídas pelo MEC, acesse a pasta Secretaria Acadêmica Digitaldoc. Lá consta uma lista com as principais normas relacionadas à Secretaria Acadêmica Digital, inclusive esta que abordamos agora.
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